PERDEU: Tribunal de Justiça mantém posse de 54 famílias em fazenda de Biné e ainda estipula multa
Os desembargadores do Tribunal de
Justiça mantiveram na posse 54 famílias ocupantes do Povoado Puraquê, na
zona rural de Codó. A decisão manteve liminar do juízo daquela comarca,
assegurando provisoriamente a posse da comunidade até o julgamento
final da ação principal. O descumprimento da decisão implicará em pena
de multa diária de R$ 1 mil.
A Associação dos Moradores Rurais
Quilombolas do Povoado Puraquê ajuizou ação de manutenção de posse
contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o “Biné Figueiredo”,
alegando que os moradores ocupam tradicionalmente uma área de 1700
hectares, onde têm residência fixa há mais de 70 anos e executam
atividades rurais como plantio de mandioca, feijão, milho e criação de
pequenos animais.
De acordo com os autos, em novembro de
2012, a mando de Biné Figueiredo, homens fortemente armados com
pistolas, escopetas, revólveres e espingardas teriam invadido o povoado,
ordenando que as famílias cessassem os trabalhos de roça e deixassem os
lares. Derrubaram árvores, uma casa e mataram animais, ameaçando de
morte os moradores.
O juiz de Codó, Pedro Guimarães Júnior,
concedeu liminar mantendo os moradores na área, por entender que eles
comprovaram os requisito necessários da posse inicial. O magistrado
considerou a permanência no imóvel e a invasão ocorrida após o período eleitoral, em novembro de 2012.
Em recurso, netos de Figueiredo pediram a
exclusão dos efeitos da decisão sobre 1.058 hectares da área, na
condição de terceiros prejudicados em razão de serem legítimos
possuidores e proprietários dessa parte do imóvel objeto do litígio.
Eles argumentaram prejuízo, alegando que
utilizariam as glebas para criação de gado, com pasto mecanizado,
açudes e sedes de fazendas. A parte ocupada pela comunidade seria apenas
a correspondente a suas moradias e pequenos quintais, totalizando não
mais que 20 hectares.
O desembargador Kléber, relator do
recurso, concordou com a fundamentação do juiz. Para o magistrado, ficou
demonstrada a posse das terras pela comunidade e os requisitos legais,
considerando tratar-se de exame incompleto e convencimento superficial a
orientar uma decisão eminentemente provisória.
Ele advertiu sobre os relatos de atos arbitrários praticados por homens armados,
entre os quais policiais militares, que teriam sido surpreendidos por
agentes da Polícia Rodoviária Federal com armas como pistolas, escopeta
calibre 12 e rifles de caça, demonstrando a necessidade de manutenção
dos moradores na posse a fim de evitar a retomada de destruição de suas
lavouras, animais e moradias.
Fonte: Blog do Neto Ferreira/21.abril.13
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