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        de 
        agosto 
        de 
        2013    |    às
        5:48 pm    |    Postado por:
        Leandro Miranda    |    
        
O parecer do Procurador da República, 
Roberto Gurgel onde é pedida a cassação do mandato de Roseana Sarney por
 abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010, apresenta 
entre os argumentos enumerados uma observação estarrecedora: Em alguns 
casos os recursos de convênios assinados pelo governo do Estado em tempo
 recorde, conforme assinala Roberto Gurgel , tinham os saques feitos em 
espécie e depositados diretamente na boca do caixa.
Desta forma, em 2010, século XXI , 
durante um ano eleitoral, em diversas cidades do interior maranhense 
 recursos públicos foram distribuídos através de convênios que tinham 
tramitação na velocidade da luz, eram sacados e depositados na boca do 
caixa e tudo isso ás vésperas da convenção que sacramentou o nome de 
Roseana Sarney como candidata à reeleição.
Roberto Gurgel relata no parecer a 
estranheza pela extrema celeridade na tramitação de convênios, que por 
se tratar de procedimento onde são usados recursos públicos, precisariam
 de uma tramitação em um prazo razoável. Porém, em apenas dois dias 
estes convênios eram assinados, publicados no Diário Oficial do Estado e
 o dinheiro creditado nas contas dos municípios com os saques realizados
 na boca do caixa, em um processo marcado pela celeridade acima do 
normal e tudo isto no mês de junho, há menos de 120 dias das eleições.
A pressa e o volume dos repasses são 
fatos que chamaram a atenção de Roberto Gurgel, ao analisar o processo e
 contribuíram para que ele decidisse requerer a perda do mandato de 
Roseana Sarney e do vice-governador Washington Oliveira.
 






 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
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