Justiça declara ilegalidade da greve dos professores de Peritoró
O Tribunal de Justiça do Maranhão,
através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, acolheu Ação
Declaratória de Nulidade de greve, com pedido de liminar, proposto pelo
Município de Peritoró, decidindo pela ilegalidade da greve dos
Servidores Públicos do Município de Peritoró.
Os servidores em greve reivindicavam o
pagamento do 13º salário, o mês de dezembro de 2012, redução de carga
horária e reajuste de 8,22%.
A prefeitura sustentou em seu pedido que
os recursos do FUNDEB não poderiam pagar despesas de exercício anterior
em razão de salários não pagos de professores, razão pela qual os
atrasos deveriam ser pagos com recursos próprios, dos quais a
municipalidade não dispunha nesse momento, mas que seriam providenciados
após estudos de impacto financeiro.
Ainda na ação, a Prefeitura argumentou
que os sindicatos em greve não comunicaram ao Poder Executivo o
percentual de servidores que deveriam continuar exercendo suas funções, o
que fere determinação legal, bem como não foi esgotado todo o processo
de negociação.
Na mesma liminar a justiça determina que
os professores e servidores em greve retornem as suas funções
imediatamente; caso descumpram a decisão, O SINDISERP e o SIMPROESSEMA
serão penalizados com multa de R$ 5.000 Reais ao Dia.
FONTE: ASSCOM/Prefeitura de Peritoró
0 comentários:
Postar um comentário