Justiça declara ilegalidade da greve dos professores de Peritoró
O Tribunal de Justiça do Maranhão, 
através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, acolheu Ação 
Declaratória de Nulidade de greve, com pedido de liminar, proposto pelo 
Município de Peritoró, decidindo pela ilegalidade da greve dos 
Servidores Públicos do Município de Peritoró.
Os servidores em greve reivindicavam o 
pagamento do 13º salário, o mês de dezembro de 2012, redução de carga 
horária e reajuste de 8,22%.
A prefeitura sustentou em seu pedido que
 os recursos do FUNDEB não poderiam pagar despesas de exercício anterior
 em razão de salários não pagos de professores, razão pela qual os 
atrasos deveriam ser pagos com recursos próprios, dos quais a 
municipalidade não dispunha nesse momento, mas que seriam providenciados
 após estudos de impacto financeiro.
Ainda na ação, a Prefeitura argumentou 
que os sindicatos em greve não comunicaram ao Poder Executivo o 
percentual de servidores que deveriam continuar exercendo suas funções, o
 que fere determinação legal, bem como não foi esgotado todo o processo 
de negociação.
Na mesma liminar a justiça determina que
 os professores e servidores em greve retornem as suas funções 
imediatamente; caso descumpram a decisão, O SINDISERP e o SIMPROESSEMA 
serão penalizados com multa de R$ 5.000 Reais ao Dia.
FONTE: ASSCOM/Prefeitura de Peritoró
 






 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
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